O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) rejeitou nesta quinta-feira o apelo apresentado por Carles Puigdemont, ex-presidente da Catalunha, e seu ex-conseller Toni Comín, contra o Parlamento Europeu por não terem sido reconhecidos inicialmente como eurodeputados após as eleições europeias de maio de 2019. Esta decisão confirma a sentença anterior do Tribunal Geral, que já havia respaldado a atuação do então presidente da Eurocâmara, o conservador Antonio Tajani, que se baseou na lista de deputados eleitos enviada oficialmente pelas autoridades espanholas.
A Junta Eleitoral Central da Espanha havia excluído Puigdemont e Comín da lista por não se apresentarem em Madri para acatar a Constituição, um requisito legal para assumir o cargo. O TJUE, com sede em Luxemburgo, ressaltou que o presidente do Parlamento Europeu não tem competência para questionar ou modificar a lista fornecida por um Estado membro, já que fazê-lo infringiria o princípio da distribuição de competências entre a União Europeia e seus Estados membros.
A resolução do TJUE enfatiza a importância de respeitar os procedimentos nacionais na validação dos eurodeputados eleitos, estabelecendo um precedente sobre a capacidade limitada de intervenção do Parlamento Europeu em assuntos que são competência direta dos Estados membros. Esta decisão põe fim a uma longa batalha legal de Puigdemont e Comín para ocupar seus assentos no Parlamento Europeu, reafirmando a autonomia dos procedimentos eleitorais nacionais no âmbito da legislação europeia.
26/9/2024